O que posso trazer do exterior sem ter problemas na Âlfandega? Esse é uma assunto de muito interesse para quem pretende viajar para o exterior.
atualizado em 12/03/15
Não ocorreram mudanças até hoje nas regras vigentes da Receita Federal – Aduana, fiquem tranquilos!
Afinal, o que se pode trazer de uma viagem ao exterior, sem ter problemas na alfândega?
Muito já se falou sobre esse assunto e eu mesma estava com diversas dúvidas.
Mas, antes de mais nada, devo frisar que este artigo é uma opinião minha, e eu não sou nem advogada tributarista nem auditora da Receita Federal, sendo baseado no meu entendimento da legislação. Você deve ler, estudar e tirar suas próprias conclusões.
E olha que isto não é fácil. Como toda legislação tributária, e especialmente a brasileira, tudo é muito confuso, mal escrito e frequentemente ilógico, o que dá margem para as mais diversas interpretações.
Pesquisei bastante no site da Receita Federal e para resumir, porque iremos nos estender mais abaixo, existem 4 possibilidades de classificação:
1. Produtos isentos, ou seja, que não fazem parte da cota de US$500,00 – Livros, revistas, roupas, calçados e objetos de uso pessoal, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e “ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente”.
2. Outros, que devem respeitar um limite de quantidade e de valor (US$500 ou US$300)
3. Produtos proibidos – Objetos destinados a comercialização, veículos, aeronaves e barcos e suas partes e peças (existem exceções para acessórios). Produtos falsificados ou pirateados. Mercadoria atentatória à moral e aos bons costumes (não traga filmes pornô ou acessórios eróticos, seu pervertido…). E surpresa, drogas!
4. Free shop, US$500.
Agora, vamos detalhar o que dissemos acima.
Não morra de tédio e nem mate o Tico e o Teco com a confusão que é a legislação!
Nossa pesquisa foi feita no site da Receita Federal.
Agora falaremos do regime tributário da bagagem acompanhada.
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem e que não configurem importação ou venda de produtos.
Você também poderá trazer outros bens, desde que o limite seja seguido.
Bagagem acompanhada:
É a bagagem que o viajante levar consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje, não importando, se ela veio na mão ou no porão do meio de transporte.
1. Ficam isentas de qualquer tipo de tributação ou taxação:
Livros, folhetos e periódicos;
Bens de uso ou consumo pessoal;
Os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais;
Bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Obs. O valor de cada item não importa.
Bens de caráter pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, ficando excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.
Produtos isentos de tributação e taxação: 1 máquina fotográfica e seus acessórios, 1 celular e seus acessórios, 1 relógio de pulso, que estiver em uso no momento do desembarque, não importando o valor destes bens.
2. Outros bens, não considerados bagagem, observando simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de valor global corresponde a:
Na via aérea ou marítima o valor é de US$500,00 no total e na via terrestre, US$300,00 no total.
- bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
- cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
- charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
- fumo: 250 gramas, no total;
3. São proibidos, independentemente do motivo da viagem:
- bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial ;
- automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
- aeronaves;
- embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
- Para confundir:Apesar de não constituírem bens de uso ou consumo pessoal, os acessórios, assim entendidos os itens que não são necessários para o funcionamento normal do veículo automotivo, constituem bagagem (ao contrário das partes e peças) e por esta razão podem ser desembaraçados com isenção dos tributos incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes, desde que respeitados os limites quantitativos e de valor estabelecidos no art. 7º da Portaria MF nº 440/2010, regulamentado pelo artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010.– Além dos bens citados na pergunta, podem ainda, por exemplo, ser classificados como acessórios as antenas, os alto-falantes e os módulos de potência para som automotivo.
- Drogas, filmes pornôs, bem como acessórios eróticos.
4. Compras na Zona Franca (Duty Free Shop), sendo a cota US$500 e limite de produtos, veja abaixo:
- O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
- Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
- 20 maços de cigarro de fabricação estrangeira
- 25 unidades de charttos ou cigarrilhas
- 250 gramas de fumo preparado para cachimbo
- 10 unidades de artigos de toucador
- 3 unidades, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentoos elétricos ou eletrônicos, sendo que menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
- Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior , passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
Observações importantes:
Lembre-se sempre, “bens de uso pessoal”, são os seus bens, os que você usa, portanto depreende-se que um enxoval de bebê, sem que ele esteja junto, não é isento o que passar da cota de US$500. Da mesma forma, carrinhos, cadeiras, etc. só estão isentas se o bebê viajar com você! Cuidado!
Se você quiser trazer um relógio ou celular, saia do Brasil sem eles e traga de fora. Você só pode possuir um, não importando o valor.
Pesquise antes de comprar eletrônicos no exterior! Atenção!
Tablets entram na cota dos US$500.
Mas atenção, faça as contas – um IPAD Air (o mais barato, só WIFI com 16MB, porque os outros modelos estouram a cota) custa no Brasil R$1.600,00 (US$675,00 aproximadamente) e nos EUA US$450,00 mais 6% de IOF do cartão e mais 6% de imposto americano, o que dá US$505,00.
No Brasil tem garantia, e pode pagar em 12 x sem juros! Será que vale a pena economizar esse valor US$170?
Lembre-se, que qualquer outro modelo passa da cota e se você não declarar, além do imposto tem multa.
Notebooks entram na cota e também valem pesquisar – um Asus VivoBook (I5, 500GB) custa R$1.700,00 ($723,00) e o mesmo na Bestbuy custa $791,00 sem imposto americano e IOF do cartão. É isso mesmo! Está mais caro lá!
Espero ter ajudado, eu mesmo adorei fazer essa reportagem e agora viajo mais tranquila!
Boa Viagem
Beijos
by Maria do Carmo Veras, Fast Pass Viagens
Google
21 pensamentos em “Saiba aqui o que você pode ou não trazer do exterior sem ter problemas na Aduana – Alfândega!”
Nossa, adorei o post. Super bem explicado e bem claro para quem pensa em comprar no exterior. Parabéns, querida.
beijo
Obrigada Cris, eu tinha tanta dúvida que resolvi pesquisar sobre o assunto a fundo. Chega de me preocupar na hora de passar na Aduana.
Agora também estou tranquila.
Obrigada pela visita querida. beijos mil
Gostei muito da postagem ,ficou ótima as explicações, vai ajudar muito! Saudades , bjs e obrigada
Fabi,
Querida
Sabia que ia adorar! Bom final de ano e um maravilhoso 2014. Que seu ano seja incrível e estou com muitas saudades.
Beijão
Excelente as explicações!
Obrigado.
Cara Maria do Carmo,
No caso do relógio que trazemos em uso( adquirido no exterior), pode-se trazer a caixa, e nota fiscal?
Abs
David, o relógio tem que estar no pulso.
Sem caixa ou nota.
Grata
Estou nos EUA e estou voltando amanha para o Brasil. Tenho um smartphone e estou levando um iPhone usado de minha irmã que mora aqui. VC acha que terei problemas ma alfândega?
Infelizmente, só a receita federal poderá dizer. boa viagem. abs
Muito bom.
Será que eu poderia trazer uma peça de carro no valor de $350 dentro de minha bagagem?
Só vou trazer isso, mais nada, ou seja, estaria dentro dos $500.
Vitor
Peças de carros estão na lista de produtos que NÃO podem ser trazidos na sua bagagem despachada, nem na de mão.
Obrigada pela visita.
Maria do Carmo
Olá. Eu comprei dois relógios. Um pra mim e outro pra minha irmã. O meu eu estou levando no pulso. O outro na mala dentro da caixa. Não tem problema ?
Mariela,
Boa tarde, a regra é um relógio e em uso. Boa sorte. beijos
Gostaria de saber se eu trazer uma cadeira de carro de orlando ela entra na cota, pois vou alugar um carro e pesei em comprar ao invés de alugar.
Paola,
Boa tarde, infelizmente eu não sei te responder a sua pergunta. porque eu não sei como a receita federal considera a cadeira do bebê. Tente ligar na receita federal do aeroporto e perguntar. Nossa difícil sua pergunta. Pode até ser que por ela estar usada, eles considerem uso pessoal e de segurança para o seu bebê, mas eu não sei mesmo! Estou usando somente a lógica. Ligue lá, espero que eles lhe ajudem, afinal estão lá para isso! Depois nos conte por favor, vamos adorar saber a resposta. Boa viagem! beijão
Qual a lei/portaria que estabelece que é proibida a importação ao viajante de peças automotivas? Só encontrei a Instrução Normativa 1.059 de 2010, mas nela é permitido, sim, a importação de peças, desde que unitária e em valor abaixo da cota limite
Estevan, como as normas estão sempre mudando, por favor entre em contato com Receita Federal para maiores informações. Eu coloquei diversos links na reportagem onde você poderá acessar a Receita Federal e pesquisar mais.
Abraços.
No caso de ferramentas à bateria de lítium ion, posso trazer um kit desses por exemplo? Tem uma legislação nova de baterias etc uma chatice. https://www.amazon.com/dp/B0772N53ZR/ref=dp_cr_wdg_tit_rfb#HLCXComparisonWidget_feature_div
Gustavo, bom dia, infelizmente não sei dizer, tem tantas normas diferentes, por favor consulte o site da Receita Federal. Abraços! Boa viagem!